O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu no último dia 27/04 o direito a nomeação, bem como condenou o município de Navegantes ao pagamento de indenização, para uma professora nomeada para cargo efetivo no município e exonerada sem o devido processo administrativo disciplinar, sob a alegação de que sua a nomeação ocorreu após o término da validade do concurso público. A ação foi movida pelo departamento jurídico do Sindifoz.
A nomeação havia ocorrido em fevereiro de 2019 e a exoneração foi feita na sequência. Naquele ano, não somente esta professora, mas também outras professoras, conseguiram através de liminar da justiça, interposta através do jurídico do Sindifoz, a manutenção de suas nomeações para os cargos efetivos na prefeitura de Navegantes.
Na ação, além do pedido da nomeação, o jurídico do Sindifoz também requereu indenização pelo tempo o qual a servidora ficou fora do cargo efetivo. Dessa forma, o município de Navegantes foi condenado pelo TJSC ao pagamento de indenização equivalente aos vencimentos que a servidora teria direito neste intervalo que se estivesse em atividade.