O Tribunal Regional Federal da 4ª região, em julgamento recente, reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Desta forma, a prefeitura de Penha não poderá mais efetuar descontos da contribuição previdenciária das servidoras, e os descontos efetuados nos últimos cinco anos, deverão ser ressarcidos as servidoras em dobro.
As servidoras de Penha, filiadas ao Sindifoz e que estiveram em licença maternidade de 2016 em diante, devem procurar o Sindicato para reaver os valores.