Criada em maio de 2020, e sancionada pelo Presidente Bolsonaro, com o intuito de estabelecer um pacto federativo para enfrentamento da Covid-19, a Lei 173/2020, dentre suas disposições, criou sérias proibições à união e aos entes (estados e municípios) quanto a remuneração de seus servidores públicos. Dentre as proibições, a que mais afetou diretamente a vida do servidor público foi a impossibilidade de se conceder reajustes/aumentos salariais, ou seja, o governo federal impôs um congelamento salarial para os servidores em todo o Brasil, enquanto a inflação disparou para a casa dos dois dígitos. Também impediu a contagem de tempo de serviço para fins de anuênio, triênio, quinquênio, e também para licença prêmio, o que causou também grande prejuízo para os servidores.
Como a restrição pela lei, era imposta até 31 de dezembro de 2021, agora, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tempo de serviço que parou de contar em 27/05/2020, volta a ter sua contagem em 01/01/2022, de onde parou.
Vale destacar também que o Sindifoz questionará na Justiça esse período não contabilizado do tempo de serviço, e esperamos que o Poder Judiciário tenha um posicionamento favorável ao servidor público.