Uma portaria publicada em setembro pelos Ministério da Educação e da Economia no Diário Oficial da União (DOU) em setembro deste ano definiu que o reajuste salarial do magistério no Brasil em 2022 será de 31,3%. A correção está garantida na Lei 11.738/2008 e a portaria nº8, de 24 de setembro, é assinada pelos ministros Milton Ribeiro e Paulo Guedes, da Educação e Economia, respectivamente.
Como o piso do magistério não foi reajustado em 2021, essa correção ajudará a amenizar a perda salarial e também a repor a inflação do período. Com percentual de 31,3%, o valor mínimo a ser pago a docente com até 40 h/s deverá passar de R$ 2.886,24 para R$ 3.789,63.
Este reajuste deve ser pago a todos os profissionais do magistério que atuam na Educação Básica pública de estados e municípios. O percentual deve ser aplicado ao salário-base de cada um, independentemente de quanto seja a remuneração final que o educador já receba.
O aumento se deve a incrementos nas receitas de impostos e majoração nos recursos do novo Fundeb. Municípios e estados têm obrigação de cumprir o reajuste. O dinheiro está garantido em várias fontes, em particular no aumento da complementação da União para o novo Fundeb e no incremento dos tributos que compõem esse fundo, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).
Para chegar aos 31,3% de reajuste, os técnicos do MEC usam tradicionalmente a seguinte equação, baseada no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores:
Custo aluno 2020 – Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 25 de novembro de 2020: R$ 3.349,56
Custo aluno 2021: Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 25 de setembro de 2021: R$ 4.397,91
Crescimento de 2021 em relação a 2020: 31,3%
Percentual de reajuste: 31,3%