Foi aprovado no Senado Federal nesta quarta-feira, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). Com a aprovação, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.
O piso nacional dos profissionais da enfermagem é uma luta antiga da categoria. Neste ano, o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, participou das sessões das Câmaras de Vereadores da base territorial do Sindicado solicitando envio de moção de apoio ao PL 2.564 ao Congresso Nacional.
O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto prevê um valor mínio de R$ 3.325,00 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Este valor de cada cargo é o mínimo que todo empregador passaria a ter que pagar, com reajuste pelo INPC todos os anos. Quem ganha mais do que o previsto no piso nacional, poderá continuar ganhando mais.