O governo do prefeito Liba Fronza, de Navegantes, tem demonstrado cada vez mais dificuldades em eleger quais são suas prioridades em relação ao servidor público municipal. Enquanto a categoria aguarda pela finalização do novo estatuto dos servidores durante todo o ano de 2021, o governo municipal perde tempo com ações judiciais, como a movida em julho contra o movimento de greve dos servidores da Educação da rede municipal, que já havia se encerrado dois meses antes, em maio.
O caso foi julgado recentemente pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Artur Jenichen Filho, que decidiu por extinguir o processo pelo fato de não haver o que se discutir judicialmente, já que a greve sequer existia quando a prefeitura acionou o TJSC.
“Eventual ilegalidade de ocorrência pretérita deve ser analisada pelas vias próprias, pois a presente contenda sequer deveria ter existido, pois o evento greve, nos termos em que foi relatado na inicial, sequer existiu; havia, portanto, sido findado há muito, e ‘para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade’”, decidiu o magistrado.
Ou seja, o prefeito Liba foi a justiça buscando o encerramento de uma greve que já havia se encerrado dois meses antes.