Recentemente, municípios de Santa Catarina editaram decretos exigindo a apresentação de comprovante de vacinação por parte de servidores da Educação, por força de exigência prevista em Decreto Estadual. Algumas cidades chegaram a estender essa exigência para todos os servidores.
Diante dessa situação, o Sindifoz apresenta o seu posicionamento acerca da exigência de vacinação dos servidores da sua base territorial considerando os seguintes fatores:
Estamos tratando de um direito coletivo, a vida, o qual se sobrepõe aos interesses individuais de cada servidor; considerando como norma de medicina e segurança no trabalho; acompanhando recente decisão do Tribunal de Justiça que cassou liminar proferida na comarca de Gaspar que desobrigava servidora municipal da educação de se submeter a vacinação, no qual, o Tribunal entende que “direito à vida tem, em si mesmo, valor abstrato condizente com sua expressão, superior a qualquer interesse diverso”; em oportunidades recentes, este Sindicato realizou duas greves exigindo do Poder Público a vacinação dos servidores antes de retornarem às atividades presenciais na educação.
Com base nas situações acima narradas, não parece razoável e lógico, patrocinar ações no poder judiciário a fim de desobrigar que o servidor seja obrigado a comprovar a vacinação, logicamente, descartadas as situações médicas, devidamente comprovadas.
Por fim, entendemos ser mais do que necessário, e sim ESSENCIAL, que todo e qualquer cidadão esteja devidamente vacinado, pois está mais do que demonstrado o quanto a vacinação diminui a transmissão, contaminação e, consequentemente, as mortes decorrentes da Covid 19.
Servidor, vacine-se!