O município de Itajaí foi condenado, na última semana, no dia 27, pela 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, ao pagamento de multa por litigância de má-fé em virtude dos sucessivos recursos apresentados em processo que se revelaram manifestamente protelatórios. Em virtude disso, a Justiça entendeu que o município estava tentando protelar o cumprimento da decisão judicial e, portanto, condenou-o por litigância de má-fé.
O processo se refere ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade em favor dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) cobrado em ação movida pelo sindicato. Vale lembrar que já havia uma decisão favorável aos servidores. No entanto, o município insiste em não cumpri-la através da insistência por recursos de todo o tipo para protelar o cumprimento da sentença.
Inclusive, o sindicato vem se pronunciando frequentemente sobre a insistência do município em descumprir a decisão judicial, o que só comprova o quanto os servidores são desvalorizados pela administração municipal, não só pelo descumprimento da Justiça, mas também em respeito à categoria que está na linha de frente do combate à pandemia e sequer recebe o que é seu de direito.
A multa será calculada na razão de 5% sobre o valor da ação e será revertida ao sindicato. O presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, segue firme na defesa dos servidores. “Iremos até as últimas consequências e utilizaremos de todos os meios legais para garantir que os direitos da categoria sejam respeitados. É inadmissível que o governo siga se omitindo diante de tantas dificuldades pelas quais os servidores estão passando. Seguiremos ao lado dos servidores para que eles tenham seus direitos garantidos.”