A Vara da Fazenda Pública de Itajaí concedeu na terça-feira, dia 27, medida liminar em favor do Sindifoz determinando que o município de Itajaí conceda a revisão geral anual (RGA) dos servidores municipais ativos e inativos.
Em sua decisão, a juíza Sonia Maria Mazzeto Moroso Terres deu o prazo de 15 dias para que o município conceda a reposição da inflação de 9,32%, conforme o índice IPCA de maio de 2019 a abril de 2021, seguindo a data-base da categoria.
O Sindicato ingressou com uma ação civil pública tendo em vista a negativa do governo municipal em conceder a reposição salarial da categoria, que não é concedida desde 2020. Em ofício, o município argumentou que iria a acatar orientação do Tribunal de Contas do Estado, que emitiu parecer considerando que a RGA está dentro das vedações da Lei Complementar 173/2020 do Governo Federal.
Porém, conforme outras decisões já expedidas no estado, o TJSC tem entendimento que a orientação do TCE não poderá acarretar em reprovação das contas dos municípios que concederem a revisão geral anual, por se tratar de um direito estabelecido pela Constituição Federal, que não se enquadra na LC 173/2020.