O município de Itajaí até o momento não cumpriu a decisão judicial que determina a correção do adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). Conforme a decisão, o valor deve ser calculado sobre o salário base do servidor, e não sobre o salário mínimo, como atualmente é feito.
Em ação movida pelo Sindifoz, a justiça garantiu esse direito aos servidores das referidas categorias. O processo já transitou em julgado e está atualmente na fase de execução da sentença, porém o município persiste em não cumprir o que a justiça determinou, tentando todos os meios jurídicos para não pagar de forma correta a insalubridade das duas categorias.
Além de descumprir uma ordem judicial, chama a atenção a forma desigual como o prefeito de Itajaí trata as situações. Para ele, há dois pesos e duas medidas. Quando se refere a uma orientação do TCE (que não possui efeito vinculante) a respeito da não concessão da revisão salarial dos servidores, ele cumpre à risca o que foi orientado. Por outro lado, em uma decisão judicial, o mesmo prefeito se utiliza de todos os artifícios jurídicos para não cumprir.
Está mais do que na hora de o prefeito de Itajaí conceder a Revisão Geral Anual e também fazer o pagamento correto da insalubridade dos ACS e ACE, em respeito aos trabalhadores que durante todo o período de pandemia se colocaram na linha de frente para exercer seu trabalho em prol da sociedade itajaiense.