Em recente decisão de recurso interposto pela Prefeitura de Itajaí, a justiça reconheceu o direito dos profissionais do magistério à hora atividade, que garante que 1/3 da jornada de trabalho seja extra classe, ou seja, sem alunos. Esse período deve ser dedicado pelo professor para planejar, corrigir avaliações, entre outras atividades, dentro de sua jornada de trabalho, sem a necessidade de levar trabalho para casa. Vale lembrar que essa exigência está em vigor desde 2008, com a implantação do Piso Nacional do Magistério.
Na decisão, a justiça argumentou que o município já teve tempo suficiente para implementar a jornada extraclasse aos servidores do magistério público, incluindo-a nas previsões orçamentárias, porém em função dos “desafios orçamentários causados pela pandemia da Covid-19”, determinou o prazo até janeiro de 2022 para que a prefeitura cumpra a Hora Atividade na sua totalidade, com multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Em reunião nesta semana da comissão da Hora Atividade, formada por membros do governo, professores e representantes do Sindifoz, foi apresentado pelo governo municipal uma proposta de implementação da totalidade da hora atividade, sendo que, para módulo de 40h, será implantada duas horas em agosto e duas horas em janeiro de 2022, fechando um total de 14h/atividade.
Ação do Sindifoz começou em 2017
Como o município de Itajaí ainda não havia implementado a Hora Atividade em 2017, o Sindifoz realizou uma assembleia com a categoria, que autorizou o ingresso na justiça de uma ação cobrando o cumprimento da lei. Na oportunidade, o Ministério Público também havia ajuizado a mesma medida judicial.
Em 2018, a Vara da Fazenda da comarca de Itajaí determinou que o município implementasse a hora atividade na sua totalidade em janeiro de 2019, mas a prefeitura conseguiu um efeito suspensivo da decisão, que perdurou até este mês, quando foi julgado definitivamente o recurso.
Embora a decisão estivesse suspensa, o município começou a implementar, de forma gradativa, a Hora Atividade. Em janeiro deste ano, a prefeitura havia implantado 10 horas das 13,33 horas que necessita implantar para carga horária de 40 horas.