A Justiça do Trabalho de Santa Catarina deu ganho de causa para o Sindifoz, sem direito a recurso, em ação movida contra o município de Itajaí referente a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade e consequente majoração do valor do mesmo, em favor dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Serão beneficiados os servidores filiados que entraram na ação coletiva proposta do Sindicato e que trabalharam no município de 21/12/2016 em diante, que recebam ou receberão durante tal período o referido adicional. Os servidores que ainda não fazem parte da ação, podem solicitar sua filiação ao Sindifoz.
O departamento jurídico do Sindicato já tomou todas as providências judiciais para que os servidores possam receber a insalubridade devidamente corrigida daqui por diante. Os ACS e ACE beneficiados serão informados da data para conferência na sua folha de pagamento.
Quanto as parcelas atrasadas, o jurídico também já tomou todas as providências para apuração do valor devido a cada filiado. Uma vez apurado o valor devido a cada servidor, os servidores serão informados individualmente dos procedimentos para o recebimento da quantia.
O Sindicato reforça que não se responsabiliza pelos casos em que o servidor moveu ação individual com o mesmo pleito, ou por eventual demora no recebimento por parte destes servidores. Lembramos que nesses casos, prevalecerá o resultado da sua ação individual mesmo que contrário ao servidor em questão, ainda que a ação coletiva do Sindicato tenha sido favorável aos demais servidores. O resultado favorável da ação coletiva não garante que o mesmo resultado se aplique automaticamente aos servidores que ingressaram com ações individuais.