O Sindifoz oficiou o prefeito de Ilhota e a secretária de Educação do município nessa quinta-feira, dia 25, solicitando que a regência de classe dos servidores não seja cortada no período em que os mesmos estiverem afastados por conta da covid-19. No entendimento do Sindicato, o desconto da gratificação, que representa 10% do vencimento do servidor, não é justo e prejudica diretamente a remuneração dos professores.
O Sindicato argumenta que o afastamento é decorrente de uma doença infecto contagiosa, em meio a uma pandemia mundial, e pode dar-se de 7 a 14 dias, não por vontade do servidor, mas sim por necessidade, em virtude da possibilidade de transmissão aos demais colegas e também aos alunos.
Além disso, o Sindicato também destaca o risco de que o servidor, ciente da possibilidade de desconto em seu salário, acabe negligenciando e omitindo a informação para a direção da escola/creche para evitar o afastamento, permanecendo em trabalho presencial e, consequentemente, oferecendo o risco de transmissão do vírus.
O não pagamento da regência de classe está previsto no artigo 47 da Lei Complementar 47/2013. Dessa forma, o Sindifoz solicita que tal disposição não seja aplicada aos servidores afastados com coronavírus e, se for o caso, ocorra uma mudança legislativa para suprimir o inciso II do artigo, que trata de falta justificada.