O Sindifoz oficiou o prefeito de Itajaí para que revogue a Lei 3738/2002, que tem cortado o acesso ao benefício de bolsa de estudos para curso superior a determinados servidores públicos municipais. Esses trabalhadores citados pelo Sindicato não estão sendo contemplados com a bolsa de estudos pois segundo a referida lei a sua remuneração ultrapassa a do cargo de diretor.
No entendimento do Sindicato, a lei utiliza o critério de “remuneração” para definir o direito ou não a bolsa de estudos, o que inclui verbas transitórias, como horas extras, adicional noturno, entre outras, que no futuro podem não mais serem recebidas pelo servidor.
No ofício também foi destacado que muitos desses servidores inciaram o curso superior com a expectativa da concessão da bolsa e ao longo do curso estão tendo esse benefício frustrado por conta da referida lei. Além disso, o conhecimento adquirido será utilizado em prol administração pública e no atendimento ao cidadão itajaiense.
Dessa forma, se faz necessário que tal legislação seja revogada e os servidores tenham acesso novamente a bolsa de estudos para que possam concluir mais essa etapa de qualificação sem prejuízos financeiros.