O Sindifoz teve deferido o pedido de liminar na justiça em ação civil pública movida contra a prefeitura de Navegantes no que diz respeito aos laudos do Departamento de Perícia e Medicina do Trabalho. A 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes determinou que os laudos da perícia médica do município sejam fundamentados, sob multa de R$5 mil para cada laudo emitido sem cumprimento da decisão, que é assinada pelo juiz Rafael Espindola Berndt. O Sindifoz já havia conseguido liminar semelhante em ação contra a prefeitura de Itajaí.
Na ação movida através do seu departamento jurídico, o Sindifoz apresentou ao judiciário que o município de Navegantes não vem seguindo os dispositivos e regulamentações necessários para emissão dos laudos, o que vem ocasionando no injusto indeferimento de diversos benefícios pleiteados pelos servidores públicos e obrigando os trabalhadores a buscar reverter as decisões equivocadas através do Poder Judiciário. A situação tem se tornado cada vez mais recorrente, alegou o Sindicato. O município já havia sindo informado pelo Sindifoz dessa situação, porém se manteve interne em solucionar o problema.
“O perigo de dano com a demora da prestação jurisdicional também se faz presente, pois servidores incapacitados (segundo atestados médicos particulares) podem ser forçados a voltar para um trabalho que eventualmente piore o seu estado de saúde e com reflexos na qualidade do serviço prestado, sem justificativa médica plausível e sem direito à defesa, além de eventuais outros servidores que venham a necessitar do trabalho prestado pela Junta Médica Oficial do Município de Navegantes”, escreveu o juiz em sua decisão.