A vara da Fazenda Pública de Itajaí concedeu liminar em favor do Sindifoz em ação civil pública movida contra a prefeitura no que diz respeito aos laudos da Gerência de Perícia e Saúde Ocupacional de Itajaí. A justiça acatou ao pedido do Sindicato e determinou que os laudos da perícia médica do município sejam fundamentados, sob multa de R$10 mil para cada laudo emitido sem cumprimento da decisão, que é assinada pela juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Torres.
Na ação movida através do seu departamento jurídico, o Sindifoz apresentou ao judiciário que o município não vem seguindo os dispositivos e regulamentações necessários para emissão dos laudos, o que vem ocasionando no injusto indeferimento de diversos benefícios pleiteados pelos servidores públicos e obrigando os trabalhadores a buscar reverter as decisões equivocadas através do Poder Judiciário. A situação tem se tornado cada vez mais recorrente, alegou o Sindicato. O município já havia sindo informado pelo Sindifoz dessa situação, porém se manteve interne em solucionar o problema.
“O Laudo Médico, resultado da perícia médica oficial, é um ato administrativo que tem o poder de negar, limitar ou afetar direitos ou interesses dos servidores públicos e daqueles que pretendem ser admitidos neste serviço, razão pela qual deve ser motivado de forma explícita, clara e congruente, a fim de permitir que o interessado não só tenha conhecimento integral da razão pela qual seu pedido foi indeferido, mas também para que, se assim entender, possa questioná-lo perante a esfera competente”, definiu a magistrada.
O Sindifoz também fundamentou em sua ação os prejuízos que os laudos emitidos de forma incorreta e sem justificativa pelo município têm trazido aos servidores, conforme reconhece também a juíza em sua decisão.
“O perigo de dano com a demora da prestação jurisdicional também se faz presente, pois servidores incapacitados (segundo atestados médicos particulares) podem ser forçados a voltar para um trabalho que eventualmente piore o seu estado de saúde e com reflexos na qualidade do serviço prestado, sem justificativa médica plausível e sem direito à defesa. Do mesmo modo, pessoas devidamente aprovadas em concurso público estão sendo impedidas de assumirem seus cargos, por conta de perícias médicas oficiais imotivadas. Tudo isso, por certo, causa aos servidores/candidatos transtornos emocionais e financeiros, com a possibilidade, inclusive, de agravamento do quadro de saúde, obrigando-os a judicializar a questão para que haja o reconhecimento da nulidade do ato, como vem ocorrendo em Itajaí”, completa a juíza.