A prefeitura de Itajaí editou nesta quinta feira (27) o Decreto 11.982/2020 e a Portaria 32/2020 da SMS, no qual permitem que os Centros de Educação Infantil privados exerçam atividade “recreativa” com crianças de 0 a 6 anos, a partir de 1º de setembro.
Em suma, com este ato, o prefeito Volnei Morastoni classifica a educação infantil como o famigerado “depósito de crianças”, rótulo que tanto se lutou para tirar, e também classifica os professores como “recreadores”. Nenhum demérito a função, mas um profissional da educação, mesmo que no serviço privado, jamais pode ser classificado desta forma, muito menos a educação infantil ter este retrocesso.
Cabe destacar que a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 29, classifica a educação infantil como primeira etapa da educação básica, com finalidade de desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social. Ou seja, classificar educação infantil como recreação é retroceder em tudo o que se avançou nos aspectos educacionais, embora o município de Itajaí ainda adote a Colônia de Férias nos CEI’s públicos.
Ressaltamos também que haverá uma distinção para os alunos da rede pública, uma vez que o município compra vagas na rede privada, e estes alunos terão direito a dita “recreação”, enquanto os alunos da rede pública não terão o mesmo acesso.
O Sindifoz se posiciona contrário a este decreto e portaria, e reforça que não é o momento de pensar em retorno presencial das aulas, muito menos na Educação Infantil. Mesmo que a portaria da SMS exija distanciamento das crianças de um 1,5 metro, não há como garantir distanciamento entre elas.
Exigimos a revogação imediata de ambos os atos, e exigimos respeito com a Educação e seus profissionais!