Após oficiar a Prefeitura de Itajaí e não obter resposta acerca de denúncia de servidores, o Sindifoz entrou com uma Ação Civil Pública contra o município para que seja obrigatório o uso de máscara de proteção na Secretaria de Obras, bem como a fiscalização do município no local. Junto ao processo, o Sindicato incluiu imagens que comprovam que servidores estavam trabalhando sem o item, que é fundamental na proteção dos trabalhadores contra a Covid-19.
O juíz da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, Armando Luiz Zilli, determinou nessa terça-feira, dia 30, que o município tem um prazo de 48 horas para se manifestar e comprovar o cumprimento das medidas de proteção conforme o Decreto Municipal 11.885/2020 e a portaria 214 da Secretaria de Saúde do Estado. No entendimento do magistrado, é necessário tomar medidas urgentes, tendo em vista o “claro perigo à saúde dos trabalhadores que, eventual, desrespeito às normas de proteção individual e coletiva podem causar em meio à atual pandemia”.