A Medida Provisória nº03/2020, assinado pelo Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni (MDB), no dia 29 de abril, perdeu sua validade. O projeto do Executivo que retirava direitos dos servidores públicos municipais não foi a votação na Câmara de Vereadores dentro do prazo de um mês e acabou expirando.
Um dos artigos da MP já havia sido suspenso por ação judicial movida pelo Sindifoz. Com isso, os servidores que tinham licença prêmio já deferidas, concedidas e com portaria publicada, tiveram seu direito garantido por meio de liminar, no qual a conversão em pecúnia de 1/3 da licença prêmio foi assegurada.
A conversão em pecúnia de 1/3 das férias estava suspensa até 31/12 com a MP. Outro ponto permitia que a administração de ofício concedesse licenças vencidas aos servidores. Com a perda da validade da MP, os servidores poderão novamente tirar suas licenças, bem como a venda de 10 dias de férias volta a ser permitida.
O Sindifoz lamenta que a medida foi adotada para prejudicar os servidores públicos, a ponto de ser necessário uma ação judicial para que o direito adquirido da categoria fosse garantido, gerando transtorno e insegurança por parte dos trabalhadores em um momento delicado como o da pandemia.
Trata-se de uma atitude desastrada do prefeito que visava, de forma equivocada, a economia de recursos públicos, os quais podem ser economizados em outras áreas onde se gasta sem controle, sendo que a MP gerou mais problemas do que soluções e um estresse desnecessário.