Em sentença proferida pela Vara Criminal de Navegantes nesta segunda-feira, dia 13, dois agentes de trânsito do município foram absolvidos da acusação de falsificação de documentos públicos. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a justiça julgou improcedente a acusação, tendo em vista a insuficiência de provas de que os agentes cometeram tal ilegalidade enquanto exerciam suas funções. A decisão cabe recurso por parte do MPSC. A defesa dos servidores foi promovida pela assessoria jurídica do Sindifoz.