O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) vem através dessa nota orientar aos prefeitos dos municípios de sua base territorial que possuem Regime Próprio de Previvência Social (RPPS) que tenham cautela na aplicação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
O Sindifoz entende que esse período de fim de ano não é o mais indicado para mudanças no RPPS dos respectivos municípios, sendo necessário que tais mudanças sejam debatidas em mesa de negociação com a participação dos servidores e do Sindicato, entidade que representa legalmente a categoria.
Dessa forma, o Sindifoz já oficiou os prefeitos dos quatro municípios que possuem RPPS: Itajaí, Navegantes, Ilhota e Balneário Piçarras, a formarem uma comissão para tratar das mudanças com servidores e representantes do Sindicato.
Conforme a Portaria nº1.348, do Ministério da Economia, esses municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para se adequar a Emenda Constitucional 103/2019, portanto, ainda há tempo hábil para que o debate sobre tais mudanças seja ampliado e com atuação direta da categoria.