Por unanimidade de votos, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) obteve nova vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em ação da Prefeitura de Navegantes referente a greve dos servidores de 2017. A Prefeitura contestava a extinção do processo movido pela mesma no período da greve e solicitava aplicação de multa de R$50 mil ao Sindicato. Porém, os três desembargadores que julgaram o caso negaram o provimento do município.
A questão judicial envolvendo a greve iniciou em 2017, quando a Prefeitura entrou com uma ação no TJSC solicitando que a paralisação da categoria fosse considerada ilegal, porém teve o pedido de liminar negado. Em dezembro de 2018 a justiça determinou que a ação fosse extinta, tendo em vista que a greve se encerrou após acordo legal firmado entre o município e o Sindifoz.
Em janeiro deste ano o município entrou com um agravo interno no TJSC solicitando novamente que a greve de 2017 fosse considerada ilegal e que o Sindicato fosse penalizado pela sua realização. Novamente o Tribunal de Justiça entendeu que o término da paralisação através de um acordo firmado entre ambas as partes justificava a extinção do processo e negou o provimento da Prefeitura.