Uma decisão recente da Justiça do Trabalho condenou o Município de Itajaí a pagar uma indenização correspondente a dobra do valor das férias a uma servidora pública que não havia recebido seu abono dentro do prazo previsto na CLT.
Com base nessa decisão, verificou-se que o Município vem desde o ano de 2013 pagando as férias de forma errada para todos os empregados Médicos, Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Dentário, Técnicos de Higiene Dental, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Essas irregularidades asseguram a todos estes empregados públicos a buscarem o recebimento das diferenças devidas dos últimos cinco anos.