CLÁUSULAS CENTRAIS

Fim da terceirização na saúde e no serviço público: Se torna urgente encerrar a contratação de pessoal, através da terceirização, como atualmente ocorre através da empresa IMAS, onde atualmente o valor pago a empresa representa o valor de R$6 milhões/mês, sendo que este mesmo valor poderia ser revertido em servidores efetivos. O município iniciou essa contratação em 2020 com a justificativa da pandemia. Passados 3 anos, esse motivo não se justifica mais, sendo que a Constituição Federal preconiza a contratação mediante concurso público para a administração pública.

Outras funções administrativas, como o caso dos motoristas, também estão sendo terceirizados, pois o governo municipal colocou o referido cargo em extinção, desta forma, é necessário manter o cargo, e realizar concurso público.

Realização de concurso público: É imprescindível a realização de concurso público em diversas áreas, em especial a saúde, para definitivamente acabarmos com a terceirização e também para o preenchimento das equipes da ESF que estão defasadas e para composição de novas equipes. Para tal, exigimos que o regime jurídico dos servidores a serem efetivados, seja o Estatutário, e não mais o Celetista, até porque precisamos manter o equilíbrio de nosso RPPS – IPI.

Outros cargos da saúde, aonde são necessária a urgente efetivação, e sendo que para estes cargos, não necessita a criação do cargo, somente a abertura de concurso público: Atendente de UBS, Técnico de Enfermagem... e cargos de ordem administrativa, pois hoje, trabalhadores contratados via terceirização, estão sendo alocados em funções administrativas, sendo que poderia ser utilizado o concurso de Agente de Atividade Administrativa, já vigente, para efetivação de servidores em postos de trabalho que requeiram cargos administrativos.

 

CLÁUSULAS ECONÔMICAS

Revisão Geral Anual: Garantir que o percentual da Revisão Geral Anual seja aplicado a TODOS os servidores e empregados públicos, conforme preconiza o artigo 62-A da Lei 2960/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos)

Manutenção da data base em maio: O governo municipal, sem ouvir a categoria, encaminhou a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei 137/2022 o qual pretende alterar o artigo 62-A da Lei 2960/1995, mudando de maio para janeiro. Cabe salientar que essa proposta já foi rejeitada pela categoria, conforme informado no Ofício 275/2022/Sindifoz, protocolado em 30/11/2022, porem até a presente data, o Projeto de Lei ainda se encontra no Legislativo Municipal. Diante disso, solicitamos a IMEDIATA RETIRADA DO REFERIDO PROJETO DE LEI.

Vale Alimentação: O valor que propomos é de 5 UFM (atualmente a UFM está em R$219,72) para a jornada de 40h, fixando a seguinte tabela de acordo com a carga horária:

40h - 100% - R$1098,75

36h - 90% - R$988,87

30h - 75% - R$824,06

24h - 60% - R$659,25

20h - 50% - R$549,37

15h - 37,5% - R$412,03

10h - 25% - R$103,00

Caso atualmente algum servidor receba um valor superior ao que está estabelecido nesta tabela, seu valor atual permanecerá congelado, até que a correção anual do valor supere seu valor recebido, para que assim, ninguém tenha decréscimo de valor.

Tendo o servidor, mais de um vínculo com o município, o limite de valor a ser pago será o correspondente a 40h, somando-se as cargas horarias dos vínculos. Este pleito está tramitando através da SIPE 53320/2023-e.

Retomada da contagem de tempo Lei 173/2020: A Lei complementar 173/2020, suspendeu a contagem de tempo de serviço para fins de triênio e licença prêmio, de maio de 2020 a dezembro de 2021. No final do ano de 2022, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, em julgamento, reconhece o referido tempo e permite que os municípios retomem a contagem do tempo de serviço deste período, porém os efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.

Diante deste entendimento, a categoria exige a retomada da contagem do tempo de serviço, suspensa de maio de 2020 a dezembro de 2021, assim como entendimento do TCE, e como vários municípios de Santa Catarina vem fazendo, pois esse lapso temporal nas carreiras tem criado vários prejuízos administrativos e para a vida funcional dos servidores.

 

CLÁUSULAS SINDICAIS

Negociação coletiva: Estabelecer em lei municipal, um instrumento de negociação coletiva, assim como ocorre na iniciativa privada, a fim de regulamentar a convenção 181 da OIT (organização internacional do Trabalho), aonde Administração municipal e representantes da categoria, através do SINDIFOZ, anualmente vão discutir as pautas dos servidores, e também ao longo do ano. Este instrumento já é adotado em alguns municípios do Brasil, como exemplo Ribeirão Preto/SP, e regulamenta o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal

Participação em assembleias: Que durante o ano, ao menos em 4 (quatro) datas, seja garantido aos servidores a liberação do horário de trabalho para participação de assembleias da categoria, convocadas pelo SINDIFOZ, estando esta previsão disposta em Lei.

Licença de dirigente sindical: Que seja concedida a licença para exercício do mandato sindical a 5 (cinco) dirigentes do SINDIFOZ, haja vista que o município possui mais de 7mil servidores, entre administração direta, autárquica, fundacional, e poder legislativo, os quais estão na base de representação do SINDIFOZ, e atualmente somente é concedida essa licença a 1 dirigente.

 

CLÁUSULAS GERAIS

Revisão do Estatuto dos Servidores: É necessária uma revisão de todo o estatuto dos servidores, criado em 1995, e até o momento, não foi revisado, somente algumas alterações pontuais. Desta forma, solicitamos uma revisão do estatuto, com a participação dos servidores e sindicato.

Alguns tópicos a serem alterados ou criados, serão listados abaixo:

CIPA: Criação de Comissão Interna de Prevenção de acidentes, com representação em todas as secretarias municipais, fundações e autarquias. A criação de um programa em Saúde do Trabalhador, e do combate ao Assédio Moral e Sexual no trabalho.

Participação na Comissão de PAD: Que o Sindifoz indique um dos vinte e cinco membros da comissão de processos administrativos disciplinar.

Ampliação do limite de horas extras: Atualmente o limite, fixado no estatuto, é de 60h mensais e o pedido da categoria é que este limite seja ampliado para 100h, pois diante da necessidade do serviço os servidores acabam impedidos de realizar mais horas pois já atingiram as 60h mensais, sendo que esse limite é excedido por necessidade do serviço.

Alteração dos valores da hora extra prevendo que domingo e feriado seja 100%: Atualmente, nosso estatuto não prevê que a hora extra laborada em domingos e feriados seja pago em dobro, como ocorre na CLT. Desta forma, se faz necessário esta alteração legislativa para que haja isonomia na hora da realização da hora extraordinária em domingos e feriados, haja vista que o servidor Celetista tem essa previsão

Art. 70 - A gratificação por serviço extraordinário será devida pela antecipação de jornada de trabalho e será paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado, com valor 50% superior à do serviço normal.

Parágrafo único. A hora trabalhada aos domingos e feriados, será paga com valor 100% superior à do serviço normal.

Base de cálculo do adicional de insalubridade/periculosidade: Atualmente, a base de cálculo do adicional está prevista no artigo 79 do Estatuto dos Servidores, se aplicando a estatutários e celetistas, e o valor fixado, está inclusive abaixo do Salário Mínimo Nacional. O pleito é que a base de cálculo do adicional de insalubridade/periculosidade seja o salário base do servidor, sem qualquer limitador.

Isonomia das regras aplicadas aos Estatutários com os Celetistas: Que as regras estatutárias também sejam aplicadas aos servidores celetistas, como afastamentos, licenças, entre outros, pois os servidores não têm o tratamento isonômico.

Banco de horas: Criação de banco de horas, onde seja opcional ao servidor, usufruir da folga ou receber a hora extra.

Revisão do Plano de Cargos e Salários (LC 130, 132 e 133/2008): Se faz necessário uma revisão ampla nos planos de carreira, pois somente ajustes pontuais ao longo destes 15 foram realizados, nada de âmbito geral.

Na LC 132 (educação), possibilitar que o servidor do GE, possa acessar o nível IV diretamente, caso possua o doutorado, sem a necessidade de aguardar os interstícios.

Gratificação de conclusão de curso superior aos cargos do grupo ocupacional operacional e funcional: A Gratificação por Conclusão de Curso de Graduação – GCCD, atualmente prevista somente para o grupo técnico e para o cargo de Agente de Autoridade de Trânsito, também deve ser estendida aos servidores dos grupos ocupacionais Operacional e Funcional (LC130, LC132 e LC133), tendo em vista que muitos destes cargos, já estão em extinção, e os ocupantes estão desempenhando atribuições que exigem conhecimento de nível superior, que os servidores já possuem, e aqueles que ainda não possuem, serão estimulados a buscar o conhecimento e ter uma qualificação melhor.

Plano de Cargos e Salários aos servidores Celetistas: Somente os servidores que são regidos pelo Regime Jurídico Celetista, não possuem um Plano de Carreira, os quais, atuam na Estratégia Saúde da Família. Até os servidores públicos das autarquias (Porto e Semasa) possuem plano de carreira. Resta salientar que a Lei Federal 8.142/1990, em seu artigo 4º, inciso IV, condiciona a implementação de Planos de Carreira, para recebimento de recursos do SUS.

Previne Brasil: Com a nova Pnab, e o fim do antigo PMAQ, o município de Itajaí ainda não elaborou lei municipal prevendo o repasse financeiro de verbas, por atingimento de metas aos servidores da ESF, conforme prevê o programa Previne Brasil. Vários municípios de Santa Catarina já implementaram, e a categoria solicita a edição de legislação no município prevendo este repasse.

Gerência das Unidades de Saúde serem ocupadas por servidor efetivo: Que as gerencias de Unidades Básicas e Centros Especializados de Saúde, sejam ocupadas por servidores efetivos, transformando os cargos comissionados em funções gratificadas, assim, gerando economia significativa para o município, e que o processo de escolha destas pessoas se dê entre seus pares, do local de trabalho.

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias: Seguem abaixo, alguns pleitos destas categorias:

Adicional de Incentivo Financeiro: Recurso repassado por cada ACS e ACE cadastrado no CNES, instituído pelas portarias 674/GM/2003, 650/2006, 215/2016, 1378/2013 e 025/GM/2015, todas do Ministério da Saúde, que garantem o repasse vinculado a atuação do ACE/ACE, equivalente ao valor do Piso Nacional da categorial, o qual é repassado no último trimestre, e deve ser repassado aos servidores, e de acordo com recente decisão do STF, ao julgar o ARE 1413836, manteve a decisão que determinou o repasse do incentivo financeiro aos ACS, e que o não repasse deste valor, caracteriza enriquecimento ilícito do ente. Sendo assim, o pleito é que seja estabelecida lei municipal a fim de ser feito o repasse anual do recurso aos ACS e ACE.

Jornada de 6h durante período de verão: Manutenção da jornada de 6h ininterruptas, no período de verão, compreendendo os meses de dezembro a março, nos mesmos moldes que vem ocorrendo nos últimos anos, e que se estabeleça anualmente esta jornada, sem a necessidade de na proximidade do início do respectivo período, ser editado às pressas, portaria da SMS, e que este regramento, seja anual.

Locomoção para exercício das atividades: Conforme lei federal que criou os cargos, é responsabilidade do ente, a locomoção para exercício das atividades dos ACS e ACE. Atualmente, muitos ACS necessitam utilizar seus veículos próprios, sendo até eles moto, para deslocamento até sua área de trabalho, pois não lhe é concedido condições, ou diante das condições geográficas, as condições disponíveis não são favoráveis. E assim ocorre com os ACE também. Diante disso, conforme preconiza o artigo 9-H, da Lei 11.350/2006, é de responsabilidade do ente este transporte, ou indeniza-lo.

Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo

Sendo assim, novamente solicitamos que seja concedido o transporte adequado para realização do trabalho.

Uniforme e material de trabalho: Ambas as categorias, solicitam que seja disponibilizado material de trabalho e vestuário de qualidade, como jaqueta, moletom e jaleco, bem como mochilas, e que todos os materiais sejam novos, e não usados.

Atividades em dias de chuva: Que os ACE tenham atividades pré-definidas em dias de chuva, onde fica inviável a visita aos imóveis, ou local adequado para se abrigarem, pois atualmente, necessitam se abrigar em marquises, comércios, etc, por falta de uma organização das tarefas nos dias de chuva.

Técnico de Enfermagem: Equivalência salarial com o grupo Técnico da LC 130/2008,  Categoria 12, no Anexo I - Quadro Permanente do Pessoal do Poder Executivo,  haja vista que para o exercício da função de Técnico de Enfermagem é necessário para o ingresso, o curso técnico, e inscrição do conselho regional da profissão.

Atendente de Unidade de Saúde: fixar o salário inicial de carreira em R$3500,00

Cargos de Nível Superior: (Enfermeiro, Terapeuta ocupacional, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Farmacêutico, Farmacêutico-bioquimico, Biólogo, Assistente Social e Médico Veterinário): Aumento real aos servidores de nível superior da saúde, tendo em vista que o município fez os ajustes nos cargos de nível fundamental e médio, e não contemplou os servidores de nível superior da saúde, destoando os servidores de nível superior das demais secretarias.

EDUCAÇÃO

Cumprimento do PME: Se faz necessário que as metas e estratégias aprovadas no Plano Municipal de Educação, Lei Municipal 6674/2015, sejam efetivamente cumpridas, haja vista que a vigência do mesmo se deu a partir de 1º de janeiro de 2015, e o prazo, conforme artigo 1º é de 10 anos. Transcorridos 8 anos da sua vigência, poucas foram as metas e estratégias cumpridas, e restam apenas 19 (dezenove) meses para findar seu prazo. Diante disso se faz urgente e necessário CUMPRIR A LEI. Segue abaixo algumas metas e estratégias não cumpridas até o momento:

4.1 Ampliar o número de profissionais da equipe multidisciplinar (professor de educação especial, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, assistente social, psicopedagogo), para diagnóstico, prevenção e intervenção, com a carga horária de 30h semanais, garantindo uma equipe por Polo Educativo; (Redação dada pela Lei nº 7074/2019)

13.2 assegurar a revisão dos planos de carreira dos profissionais da educação, no intuito de incentivar o acesso e a permanência na docência;

16.3 propiciar valorização na carreira dos profissionais com formação superior que concluam curso de pós-graduação stricto sensu, em especial doutorado;

Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as)demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

17.1 Acatar iniciativa do Ministério da Educação e, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, constituir fórum permanente, com representação dos trabalhadores dos diversos segmentos e modalidades da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

18.4 rever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos entes federados, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.9 revisar periodicamente o Plano de Carreira dos profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei n.11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.

19.2 ampliar o apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

Comissões: instituir comissões permanente das categorias existente dentro da LC 132/2008, conforme preconiza a estratégia 18.8 do PME

18.8 estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, do município, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira;

Eleição: realizar o processo de escolha da gestão democrática, conforme preconiza a meta 19 do PME, com participação e decisão da comunidade escolar, sem a intervenção política na escolha.

Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico.

Concurso secretário escolar: Criação imediata do cargo efetivo, e realização de concurso público para o cargo, haja vista que a função desempenhada é técnica e não política, necessitando ser ocupada por quem tenha vinculo estável, conforme preconiza a CRFB/1988

Calendário escolar seguindo o do município: Que o calendário escolar, na sua formulação, observe o calendário de pontos facultativos, fixado por Decreto, pelo Chefe do Executivo, para que ambos sejam iguais, assim, ocorrendo um ponto facultativo, este também seja obedecido pelos servidores da educação.

Que para membro do Comed não restrinja a moradores de Itajaí: No processo de eleição dos servidores que compõe o Comed, há restrição para apenas residentes no município, e isso estabelece um critério restritivo, haja vista que a vaga é para servidor do município.

Que nas unidades de educação, quando ampliada ou novas construções, tenha espaço adequado para realização de educação física: Atualmente, quando há ampliação de escolas de ensino fundamental, se ampliam as salas de aula, porem os demais espaços não são redimensionados para a nova quantidade adicional de alunos, como banheiros, refeitório, pátio, interferindo diretamente nas aulas de educação física, que ficam sem espaço para serem realizadas.

Que no Mérito Educacional tenha uma categoria para os Profs. de Múltiplas Linguagens

Piso Magistério: Reconhecer que o piso do magistério é uma forma de valorização profissional e conceder um aumento salarial a todos os membros do magistério (AAE, AAEE, e todo grupo especialista da LC 132/2008) – Meta 18 do Plano municipal de educação.

Hora Atividade: Que seja regulamentada a realização parcial fora da unidade escolar e que seja instituída também aos especialistas (Orientador, supervisor e administrador escolar).

6.2 garantir espaço físico adequado, disponibilidade de recursos humanos qualificados, recursos financeiros suficientes para custear as ações, materiais didáticos e equipamentos acessíveis; (Plano municipal de educação)

AAE e AAEE: Que seja implantada a Progressão vertical conforme grupo ocupacional Especialista, haja vista que somente foi implantado o nível I, faltando mais dois níveis. Mudança da nomenclatura do cargo, para cargo ainda não existente, e instituir Regência de classe correspondente ao período que as servidoras ficam sozinhas em sala; Lotação nas unidades de ensino, com o respectivo ato administrativo de lotação, com regular processo anual de lotação/remoção como ocorre com professores.

Professor: com a incorporação de gratificações que resolveu um problema de ordem previdenciário, porem criou um problema salarial. Portanto se faz necessário a recomposição salarial dos professores e demais servidores do grupo ocupacional Especialista da LC 132/2008, que poderá ser através de criação de gratificação de Regência de classe, onde não haja incidência previdenciária, e não incorpora para aposentadoria.

Instrutor de informática: Mudança de nomenclatura para professor de informática; Lotação na unidade de ensino, e também permitir a este cargo a possibilidade ser diretor de unidade escolar.

Orientador Escolar: Respeitar a quantidade de alunos por servidor, ampliando a quantidade de orientadores nas unidades que possuem mais alunos, e instituir o cargo e função na educação infantil.

Bibliotecários, restauradores de livros e auxiliares de biblioteca: Que todos sejam vinculados a secretaria municipal de educação de Itajaí, através de concursos públicos realizados pela mesma, porém atualmente, estão equivocadamente inseridos na administração direta (LC 130/2008), quando o correto seria estar inserido na educação (LC 132/2008). Essa correção representaria um ajuste na remuneração dos cargos citados pois atualmente os mesmos tem promoção horizontal de forma trienal de 4%, sendo que se fossem corretamente inseridos na LC 132/2008 a promoção horizontal de forma anual seria de 2%. 

DEMAIS CATEGORIAS

Agente de Defesa Civil: Instituir o adicional de risco, conforme pleito da categoria já entregue ao gabinete.