A pauta está dividida em 3 eixos, os quais norteiam os pleitos dos servidores, quais sejam: Cláusulas econômicas, cláusulas sindicais e cláusulas de âmbito geral.
Cláusulas econômicas
Vale Alimentação
O pleito da categoria é que seja implementado o Vale alimentação no valor mensal de R$600,00, sendo proporcional a carga horária trabalhada, que não haja desconto do valor, nos casos de afastamentos legais e licenças, como férias, licença maternidade, licença saúde, licença prêmio, casamento, luto, doação de sangue, e que seja pago através de cartão magnético.
Reajustes/adequações Salariais
– Revisão Geral Anual em 7,7% (INPC do período + aumento real) conforme Salário Mínimo para 2024;
– Aumento real para os cargos que nos últimos 3 anos, tiveram apenas a reposição da inflação (Exemplo: Auxiliar de conservação e manutenção, motorista, monitor educação)
– Aumento Real aos cargos do Magistério, em 8%, conforme proposta já debatida com a administração municipal, de fixar o piso do magistério de Balneário Piçarras, superior ao piso nacional;
– Piso da enfermagem, tendo como piso salarial o cargo de 30h de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, ou seja, fixando em R$3.522,00 o piso do técnico em enfermagem 30h e o de 40h passando para R$ 4.696,22e o cargo de enfermeiro, fixar o piso de R$4.750,00 para 30h e o de 40h passando para R$6.333,33
– Aumento real aos Auxiliares de Saúde Bucal para R$3.522,17 (igual Técnico de Enfermagem);
– Fixar o inicial de carreira do Fiscal de Obras II e Fiscal de Posturas, ao valor inicial do Fiscal Fazendário;
– Cumprir o Piso Salarial do Dentista, conforme Lei Federal 3999/61, em R$ 10.382,80 para 40h.
Cláusulas sindicais
Negociação coletiva
Estabelecer em lei municipal, um instrumento de negociação coletiva, assim como ocorre na iniciativa privada, a fim de regulamentar a convenção 151 da OIT (organização internacional do Trabalho), aonde Administração municipal e representantes da categoria, através do SINDIFOZ, anualmente vão discutir as pautas dos servidores, e também ao longo do ano. Este instrumento já é adotado em alguns municípios do Brasil, como exemplo Ribeirão Preto/SP, e regulamenta o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.
Participação em assembleias
Que durante o ano, ao menos em quatro datas, seja garantido aos servidores a liberação do horário de trabalho para participação de assembleias da categoria, convocadas pelo SINDIFOZ, estando esta previsão disposta em Lei.
Cláusulas gerais
Revisão do Estatuto dos Servidores:
Há tempos existe inclusive uma comissão debatendo a reformulação do estatuto, e neste sentido, o pleito é que efetivamente ocorra essa alteração, contemplando os seguintes pontos:
-CIPA: Criação de Comissão Interna de Prevenção de acidentes, com representação em todas as secretarias municipais, fundações e autarquias. A criação de um programa em Saúde do Trabalhador, e do combate ao Assédio Moral e Sexual no trabalho;
-Fixar a data-base no estatuto, no mês de maio;
-Pagamento do vale transporte, sem a contrapartida do servidor (podendo ser convertido em pecúnia);
-Licença para Dirigente Sindical a dois servidores, sem prejuízo a remuneração.
SAÚDE
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias:
Seguem abaixo, alguns pleitos destas categorias:
Adicional de Incentivo Financeiro
Recurso repassado por cada ACS e ACE cadastrado no CNES, instituído pelas portarias 674/GM/2003, 650/2006, 215/2016, 1378/2013 e 025/GM/2015, todas do Ministério da Saúde, que garantem o repasse vinculado a atuação do ACE/ACE, equivalente ao valor do Piso Nacional da categorial, o qual é repassado no último trimestre, e deve ser repassado aos servidores, e de acordo com recente decisão do STF, ao julgar o ARE 1413836, manteve a decisão que determinou o repasse do incentivo financeiro aos ACS, e que o não repasse deste valor, caracteriza enriquecimento ilícito do ente. Sendo assim, o pleito é que seja estabelecida lei municipal a fim de ser feito o repasse anual do recurso aos ACS e ACE.
Jornada de 6h durante período de verão
Manutenção da jornada de 6h ininterruptas, no período de verão, compreendendo os meses de dezembro a março, nos mesmos moldes que vem ocorrendo nos últimos anos, e que se estabeleça anualmente esta jornada, sem a necessidade de na proximidade do inicio do respectivo período, ser editado as pressas, portaria da SMS, e que este regramento, seja anual.
Locomoção para exercício das atividades
Conforme lei federal que criou os cargos, é responsabilidade do ente, a locomoção para exercício das atividades dos ACS e ACE. Atualmente, muitos ACS necessitam utilizar seus veículos próprios, sendo até eles moto, para deslocamento até sua área de trabalho, pois não lhe é concedido condições, ou diante das condições geográficas, as condições disponíveis não são favoráveis. E assim ocorre com os ACE também. Diante disso, conforme preconiza o artigo 9-H, da Lei 11.350/2006, é de responsabilidade do ente este transporte, ou indeniza-lo.
Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo
Sendo assim, novamente solicitamos que seja concedido o transporte adequado para realização do trabalho.
EDUCAÇÃO
Plano de carreira do Magistério:
– Que o plano já debatido seja enviado ao Legislativo para aprovação
– Possibilidade de progressão por uma segunda pós graduação;
– Regulamentar o cumprimento da hora atividade, permitindo a execução home office;
– Organizar e estabelecer critérios claros na concessão da aula-excedente;
Monitora
– Qualificação e valorização do cargo / ter lotação na unidade / Formação em nível magistério.
Condições de Trabalho
– Melhoria na internet, ventilação das salas e uma sala para professores decente;
Filtro de água nas unidades escolares para alunos e servidores
Construção de novas Escolas e Unidades de Ed Infantil
Que a quantidade de Alunos por sala de aula, seja de acordo com os padrões estabelecidos pelo MEC;